Os comércios de todo o Distrito Federal deverão contar com dispositivos de acessibilidade para leitura de preços. A Lei n° 7.394/2024, de autoria do deputado distrital Iolando (MDB), determina a instalação desses equipamentos.
O texto, sancionado pela governadora em exercício Celina Leão, exige que todos os equipamentos de leitura óptica de código de barras em estabelecimentos comerciais sejam equipados com dispositivos de áudio. O autor do projeto que virou lei explica que a nova legislação “transformará a experiência de compras para pessoas com deficiência visual ou com dificuldades de leitura, marcando um avanço significativo na igualdade de acesso a serviços essenciais”.
“Essa medida assegura que pessoas com deficiência visual tenham a independência e dignidade para acessar informações de preços de produtos sem depender de terceiros”, diz Iolando. “Esta lei é um passo gigante para a igualdade de oportunidades. Vamos além de uma mudança regulatória; estamos redefinindo o respeito e a inclusão em nossa sociedade.”
Alinhada com a Lei Brasileira de Inclusão (Lei n° 13.146/2015) e a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, a Lei nº 7.394 reafirma o compromisso do Distrito Federal com a inclusão social e econômica das pessoas com deficiência. A lei prevê um período de transição para adaptação dos estabelecimentos comerciais, com uma isenção específica para microempresas e empresas de pequeno porte, considerando os desafios enfrentados por esses negócios.
“Agradeço a todos que apoiaram esta iniciativa e reafirmo minha dedicação em assegurar que nossas leis e políticas sempre reflitam os valores de inclusão, acessibilidade e respeito”, conclui Iolando.
Assessoria de Comunicação Gab. Deputado Iolando