STF Reconhece Vínculo de Emprego de Entregador de Aplicativo com Empresa

Por: Jornalista Kelven Andrade

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (6/8) reconhecer o vínculo de emprego entre um entregador de aplicativo e uma empresa terceirizada que presta serviços para a plataforma iFood. A decisão foi tomada por maioria de votos, rejeitando um recurso da empresa terceirizada contra a decisão da Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro.

Decisão Judicial

De acordo com o processo, o entregador era obrigado a cumprir jornada de trabalho e a trabalhar exclusivamente para a empresa terceirizada. Esses fatores foram determinantes para caracterizar o vínculo de emprego, conforme decidiu a Justiça do Trabalho.

Posições dos Ministros

Durante a sessão, o ministro Alexandre de Moraes esclareceu que este caso específico não tem relação com as decisões anteriores do STF que rejeitaram a relação de emprego entre entregadores e as plataformas de entregas e transporte de pessoas. Moraes destacou que o entregador não recebia ordens diretas do iFood, e a escala de trabalho era estabelecida pela empresa terceirizada, sem comprovação de vínculo direto com o iFood.

"No depoimento pessoal, fica muito claro que o entregador não tinha nenhuma relação com o iFood. Ele tinha relação com essa empresa. A Justiça do Trabalho detalhou e entendeu que existem provas", afirmou Moraes.

Acompanhamento da Decisão

Além de Alexandre de Moraes, os ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino e Cármen Lúcia acompanharam o mesmo entendimento. Eles concordaram que a relação de emprego estava devidamente comprovada entre o entregador e a empresa terceirizada.

Contexto e Precedentes

Em dezembro do ano passado, a Primeira Turma do STF já havia decidido que não há vínculo de emprego direto entre entregadores e as plataformas. Esse entendimento também foi confirmado pelo plenário em decisões válidas para casos concretos semelhantes. No entanto, a decisão desta terça-feira destaca a importância de considerar as especificidades de cada caso, especialmente quando envolve intermediários como empresas terceirizadas.

Postar um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem